Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002093 |
| Data do Acordão: | 10/20/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | A não exibição de documentos no dominio do imposto de transacções integra a transgressão prevista e punida no artigo 109, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções, sem que a acusação caiba alegar e provar que tais documentos foram efectivamente obtidos e arquivados ha menos de 5 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00006331 |
| Nº do Documento: | SA219821020002093 |
| Data de Entrada: | 03/25/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 781 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART82 PARUNICO ART93 ART104 ART109 PAR2. DL 619/76 DE 1976/07/27 ART1 N1 N2. DL 374-B/79 DE 1979/09/10. DL 298/81 DE 1981/10/30. CPCI63 ART108 ART109 ART112. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1915 DE 1982/06/23. |