Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004065
Data do Acordão:12/03/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
SELAGEM
BEBIDAS ALCOOLICAS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:A presunção de que as bebidas alcoolicas estrangeiras não seladas no prazo fixado no artigo 6 do Decreto-
-Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961, foram objecto do delito de contrabando pode ser elidida por prova em contrario.
Invalidada essa presunção, a omissão cometida constitui apenas uma transgressão prevista e punida nos artigos
50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia aquele artigo 6.
A transgressão, sendo anterior a publicação do Decreto-
-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, deve considerar-se amnistiada.
Nº Convencional:JSTA00024133
Nº do Documento:SA419641203004065
Recorrente:PITORRO , JULIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:19
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG687
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART37 ART38 ART50 ART51 ART168.
D 43717 DE 1961/05/30 ART6.