Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014936
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO MATERIAL
LAPSO
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I - Com base no disposto no art. 667 n. 1, do C.P.Civil, pode o Juiz rectificar a parte decisória da sentença, quando, por lapso manifesto, nela escreveu coisa diversa da que queria.
II - Esta possibilidade resulta do facto de se estar perante um erro material.
III - Não se verifica, assim, a nulidade tipificada na al. c) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00038732
Nº do Documento:SA219930526014936
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:ESCOLARTE-EXPORTAÇÃO & IMPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N391 ANOXXXIII PAG843
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART57.
CPC67 ART667 N1 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1978/07/04 IN CJ T4 ANOIII PAG1305.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG131 VVI PAG39.