Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029747
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DEFINITIVA
JÚRI
Sumário:I - Carecendo certo acto de definitividade vertical, não
é o mesmo contenciosamente sindicável, mesmo à luz do disposto no n. 4 do art. 268 da CRP, pois esta norma constitucional não veio alargar o universo dos actos recorríveis, já que relega para a lei ordinária a definição dos actos impugnáveis e estes são apenas os referidos no art. 25 da L.P.T.A., ou seja os actos "definitivos e executórios".
II - Não tendo esta natureza o acto contenciosamente impugnado, não merece censura a decisão do TAC recorrido que, por aquele fundamento, rejeitou o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00033538
Nº do Documento:SA119911219029747
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:AMARO , MARIA
Recorrido 1:JURI CONC 9/89 TECN 1 CLASSE ANATOMIA PATAL CITOL TANAT HOSP CIV LISB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1991/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N4.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28 N1 N3 ART35.
ETAF84 ART50 N1 B ART51.
LPTA85 ART25 N1.
DL 442/91 DE 1991/11/15.