Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01593/18.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO DANO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Justifica-se a admissão do recurso de revista dado a solução firmada no acórdão não se mostrar dotada de óbvia plausibilidade que afaste a necessidade da intervenção do órgão de cúpula da jurisdição. II - Dado o especial regime no contencioso administrativo do recurso de revista definido pelo art. 150.º do CPTA irrelevam a invocação da sucumbência e do próprio valor da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29787 |
| Nº do Documento: | SA12022071401593/18 |
| Data de Entrada: | 07/08/2022 |
| Recorrente: | A………………… |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |