Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029305
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TAXA DE COMPENSAÇÃO
Sumário:Os Tribunais Administrativos são incompetentes em matéria para conhecer do recurso contencioso de anulação da deliberação de uma Câmara Municipal que manda passar guias para pagamento de quantia apurada no relatório da Inspecção Geral da Administração do Território acerca da importância devida correspondente, não à taxa urbanística municipal por que havia pago o proprietário do terreno a lotear, mas à compensação prevista na Portaria n. 230/85 de 14 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00033737
Nº do Documento:SA119911210029305
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:CERVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:CM DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 400/84 ART43.
PORT 230/85 DE 1985/04/24.
ETAF84 ART51 N1 N2 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23993 DE 1987/03/17.