Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013457 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL MATÉRIA FISCAL CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade de dívida exequenda prescrita nos artigos 176, alínea a), do CPCI e 286, n. 1, alínea a), do CPT. II - As autorizações legislativas, em matéria fiscal, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da República. III - A Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado mantém em vigor a Lei do Orçamento do Estado do ano anterior enquanto não for publicada, e entrar em vigor a Lei do Orçamento desse ano. IV - Só a partir da entrada em vigor da Lei 1/89, de 8.7, é que se aplica o artigo 168, n. 5, da CRP (versão de 1989) e, em consequência, as autorizações legislativas em matéria fiscal caducam sempre em 31 de Dezembro do ano a que respeita a Lei do Orçamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00033584 |
| Nº do Documento: | SA219911127013457 |
| Data de Entrada: | 04/17/1991 |
| Recorrente: | COMP DE CELULOSE DO CAIMA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1363 |
| Referência Publicação 1: | AD N370 ANOXXXI PAG1085 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 D. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. CONST82 ART93 ART108 N2 ART168 N1 N2 N3 N4. CONST89 ART168 N5. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N1 N2. L 6/91 DE 1991/02/20 ART2. L 9/86 DE 1986/04/30 ART72 N1. L 64/77 DE 1977/08/26. CCIV66 ART13. CPCI63 ART176 A. CPTRIB91 ART268 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. AC STA PROC11916 DE 1989/12/13. AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N349 PAG65. AC TC 387/91 DE 1991/10/22. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG326. CARDOSO DA COSTA IN BFDC 1985 PAG401. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1991 ALMEDINA PAG866. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG329. |