Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013457
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
MATÉRIA FISCAL
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade de dívida exequenda prescrita nos artigos 176, alínea a), do CPCI e 286, n. 1, alínea a), do CPT.
II - As autorizações legislativas, em matéria fiscal, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da República.
III - A Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado mantém em vigor a Lei do Orçamento do Estado do ano anterior enquanto não for publicada, e entrar em vigor a Lei do Orçamento desse ano.
IV - Só a partir da entrada em vigor da Lei 1/89, de
8.7, é que se aplica o artigo 168, n. 5, da
CRP (versão de 1989) e, em consequência, as autorizações legislativas em matéria fiscal caducam sempre em 31 de Dezembro do ano a que respeita a Lei do Orçamento.
Nº Convencional:JSTA00033584
Nº do Documento:SA219911127013457
Data de Entrada:04/17/1991
Recorrente:COMP DE CELULOSE DO CAIMA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1363
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1085
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 D.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
CONST82 ART93 ART108 N2 ART168 N1 N2 N3 N4.
CONST89 ART168 N5.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N1 N2.
L 6/91 DE 1991/02/20 ART2.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART72 N1.
L 64/77 DE 1977/08/26.
CCIV66 ART13.
CPCI63 ART176 A.
CPTRIB91 ART268 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.
AC STA PROC11916 DE 1989/12/13.
AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N349 PAG65.
AC TC 387/91 DE 1991/10/22.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG326.
CARDOSO DA COSTA IN BFDC 1985 PAG401.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1991 ALMEDINA PAG866.
PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG329.