Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/07 |
| Data do Acordão: | 11/21/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | GARANTIA INDEMNIZAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - A indemnização devida pela prestação indevida de garantia, fundada em erro imputável aos serviços, não pode ser requerida no processo de impugnação judicial, se este se encontra extinto pelo julgamento. II - Sendo a garantia prestada já no decurso do processo de impugnação judicial, deve aí ser requerida a respectiva indemnização, enquanto subsistir a instância. III - O reconhecimento, na sentença da impugnação judicial, de que ocorreu erro imputável aos serviços, não constitui fundamento superveniente, de modo a permitir ao interessado requerer a indemnização no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado daquela sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00064653 |
| Nº do Documento: | SA2200711210633 |
| Data de Entrada: | 07/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART53 N3. CPPTRIB99 ART171 N2. |
| Aditamento: | |