Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/07
Data do Acordão:11/21/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:GARANTIA
INDEMNIZAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - A indemnização devida pela prestação indevida de garantia, fundada em erro imputável aos serviços, não pode ser requerida no processo de impugnação judicial, se este se encontra extinto pelo julgamento.
II - Sendo a garantia prestada já no decurso do processo de impugnação judicial, deve aí ser requerida a respectiva indemnização, enquanto subsistir a instância.
III - O reconhecimento, na sentença da impugnação judicial, de que ocorreu erro imputável aos serviços, não constitui fundamento superveniente, de modo a permitir ao interessado requerer a indemnização no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado daquela sentença.
Nº Convencional:JSTA00064653
Nº do Documento:SA2200711210633
Data de Entrada:07/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART53 N3.
CPPTRIB99 ART171 N2.
Aditamento: