Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035288
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ÁREA DE RESERVA
RESERVA NATURAL
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
NULIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Verifica-se vício de incompetência absoluta - incompetência por falta de atribuições - quando uma Câmara Municipal autoriza o licenciamento de uma construção numa
área de reserva natural de área de paisagem protegida, licenciamento esse integrado na competência legal de órgão da Administração Central.
II - A incompetência absoluta acarreta a nulidade do acto licenciador, a qual pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado, e pode ser declarada também, a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal - conf. art. 134 n. 2 do CPA.
III - Deste modo, sendo o vício imputado ao acto administrativo contenciosamente sindicado abstractamente subsumível numa dada hipótese legalmente tipificada como geradora de nulidade - questão que, tal como é exposta pelo recorrente na petição inicial se prende íntima e indissociavelmente com o cerne da solução de mérito - a decisão de rejeição do recurso contencioso com base na respectiva extemporaneidade apresenta-se como prematura.
Nº Convencional:JSTA00040962
Nº do Documento:SA119941213035288
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 292/81 DE 1981/10/15 ART4 N1.
DL 249/91 DE 1991/08/13.
CPA91 ART133 N2 B ART134 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG298.