Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035288 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ÁREA DE RESERVA RESERVA NATURAL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Verifica-se vício de incompetência absoluta - incompetência por falta de atribuições - quando uma Câmara Municipal autoriza o licenciamento de uma construção numa área de reserva natural de área de paisagem protegida, licenciamento esse integrado na competência legal de órgão da Administração Central. II - A incompetência absoluta acarreta a nulidade do acto licenciador, a qual pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado, e pode ser declarada também, a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal - conf. art. 134 n. 2 do CPA. III - Deste modo, sendo o vício imputado ao acto administrativo contenciosamente sindicado abstractamente subsumível numa dada hipótese legalmente tipificada como geradora de nulidade - questão que, tal como é exposta pelo recorrente na petição inicial se prende íntima e indissociavelmente com o cerne da solução de mérito - a decisão de rejeição do recurso contencioso com base na respectiva extemporaneidade apresenta-se como prematura. |
| Nº Convencional: | JSTA00040962 |
| Nº do Documento: | SA119941213035288 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 292/81 DE 1981/10/15 ART4 N1. DL 249/91 DE 1991/08/13. CPA91 ART133 N2 B ART134 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG298. |