Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/04
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões novas, sobre matéria nova, não sendo lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas não decididas nos arestos recorridos, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso.
II - Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto que recusa conhecer de recurso hierárquico, por considerar que este tem por objecto um despacho conjunto, relativamente ao qual não existiria dever legal de decidir, sendo que a impugnação hierárquica visa um acto administrativo de processamento de abonos.
III - Assim, deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional interposto de acórdão que anulou, com fundamento em erro nos pressupostos de facto, o acto que recusou conhecer de um tal recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00060626
Nº do Documento:SA1200403100130
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART676 N1 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.
Aditamento: