Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0130/04 |
| Data do Acordão: | 03/10/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões novas, sobre matéria nova, não sendo lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas não decididas nos arestos recorridos, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso. II - Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto que recusa conhecer de recurso hierárquico, por considerar que este tem por objecto um despacho conjunto, relativamente ao qual não existiria dever legal de decidir, sendo que a impugnação hierárquica visa um acto administrativo de processamento de abonos. III - Assim, deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional interposto de acórdão que anulou, com fundamento em erro nos pressupostos de facto, o acto que recusou conhecer de um tal recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00060626 |
| Nº do Documento: | SA1200403100130 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23. |
| Aditamento: | |