Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029003 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE PERSONALIDADE JURIDICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA ORGÃO DIRIGENTE ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO REGIME DE INSTALAÇÃO COMISSÃO INSTALADORA COMPETENCIA DELIBERAÇÃO PESSOAL DE ENFERMAGEM PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - As administrações regionais de saude constituem entidades dotadas de personalidade juridica e autonomia administrativa. II - Os respectivos orgãos dirigentes praticam, pois, actos material e verticalmente definitivos. III - Na vigencia do regime de instalação, o unico orgão e a comissão instaladora, que em si reune a competencia que, ultrapassada essa fase, se reparte pelos varios orgãos de pessoa colectiva. IV - A deliberação da referida comissão a ordenar que o pessoal de enfermagem faça serviço domiciliario não esta, por isso, ferida de incompetencia por falta de atribuição ou de incompetencia por falta de atribuição ou de incompetencia por falta de poderes. V - O presidente da comissão instaladora não e orgão, pelo que o acto por ele proferido sobre a mesma materia esta ferido de inexistencia juridica por falta do elemento essencial "conduta voluntaria de um orgão da Administração". |
| Nº Convencional: | JSTA00031378 |
| Nº do Documento: | SA119910416029003 |
| Data de Entrada: | 12/11/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 254/82 DE 1982/06/29 ART3 ART4 ART7 ART8. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART85. |