Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029003
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
ORGÃO DIRIGENTE
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
REGIME DE INSTALAÇÃO
COMISSÃO INSTALADORA
COMPETENCIA
DELIBERAÇÃO
PESSOAL DE ENFERMAGEM
PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - As administrações regionais de saude constituem entidades dotadas de personalidade juridica e autonomia administrativa.
II - Os respectivos orgãos dirigentes praticam, pois, actos material e verticalmente definitivos.
III - Na vigencia do regime de instalação, o unico orgão e a comissão instaladora, que em si reune a competencia que, ultrapassada essa fase, se reparte pelos varios orgãos de pessoa colectiva.
IV - A deliberação da referida comissão a ordenar que o pessoal de enfermagem faça serviço domiciliario não esta, por isso, ferida de incompetencia por falta de atribuição ou de incompetencia por falta de atribuição ou de incompetencia por falta de poderes.
V - O presidente da comissão instaladora não e orgão, pelo que o acto por ele proferido sobre a mesma materia esta ferido de inexistencia juridica por falta do elemento essencial "conduta voluntaria de um orgão da Administração".
Nº Convencional:JSTA00031378
Nº do Documento:SA119910416029003
Data de Entrada:12/11/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 254/82 DE 1982/06/29 ART3 ART4 ART7 ART8.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART85.