Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025532
Data do Acordão:12/06/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ANULABILIDADE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
NULIDADE
Sumário:I - Os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anulaveis, contam-se nos termos dp artigo 279 do Codigo Civil, conforme dispõe o n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho.
II - A regra basica do direito administrativo e a de que a ilegalidade dos actos administrativos importa a mera anulabilidade dos mesmos.
III - A inexistencia juridica ou a nulidade desses actos apenas se admite quando expressamente prevista na lei ou por intervenção excepcional de um direito administrativo.
Nº Convencional:JSTA00029764
Nº do Documento:SA119901206025532
Data de Entrada:11/05/1987
Recorrente:BARROS , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:GRM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7338
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 434/87.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:NEGA PROVIMENTO QUANTO A VICIO QUE A PROCEDER DETERMINARIA A NULIDADE DO ACTO E REJEITA POR EXTEMPORANEIDADE QUANTO AOS RESTANTES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N4.
CCIV66 ART279.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N3 PAR2.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART50.
DL 426/77 DE 1977/10/13 ART2.
DL 391/80 DE 1980/09/23 ART4.
PORT 806/87 DE 1987/09/22.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176.
AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG173.