Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025532 |
| Data do Acordão: | 12/06/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ANULABILIDADE ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE NULIDADE |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anulaveis, contam-se nos termos dp artigo 279 do Codigo Civil, conforme dispõe o n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho. II - A regra basica do direito administrativo e a de que a ilegalidade dos actos administrativos importa a mera anulabilidade dos mesmos. III - A inexistencia juridica ou a nulidade desses actos apenas se admite quando expressamente prevista na lei ou por intervenção excepcional de um direito administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029764 |
| Nº do Documento: | SA119901206025532 |
| Data de Entrada: | 11/05/1987 |
| Recorrente: | BARROS , ADELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | GRM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7338 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 434/87. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO QUANTO A VICIO QUE A PROCEDER DETERMINARIA A NULIDADE DO ACTO E REJEITA POR EXTEMPORANEIDADE QUANTO AOS RESTANTES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N4. CCIV66 ART279. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N3 PAR2. DL 48547 DE 1968/08/27 ART50. DL 426/77 DE 1977/10/13 ART2. DL 391/80 DE 1980/09/23 ART4. PORT 806/87 DE 1987/09/22. CPC67 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176. AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG173. |