Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047602 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. NOTIFICAÇÃO. ACUSAÇÃO. PUBLICAÇÃO. AVISO. |
| Sumário: | I - Só é possível ao instrutor lançar mão da possibilidade de publicação do aviso para citação do arguido, a que se refere o nº 2 do art. 59º do Estatuto Disciplinar, depois de tentar, sem êxito, a notificação pessoal e, numa segunda alternativa, a notificação postal registada com aviso de recepção. II - A impossibilidade de conseguir a notificação por qualquer destas duas vias não pode ser firmada com base numa prognose resultante de factos ocorridos antes da dedução da acusação, nomeadamente durante a fase de instrução do processo, mas unicamente com base numa certeza adquirida no momento em que se pretende dar a conhecer a acusação já elaborada e facultar a defesa do arguido. III - Além de ser a mais correcta, esta interpretação é a que mais se harmoniza com a garantia constitucional de notificação dos actos administrativos aos interessados, constante do art. 268º, nº 3, da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00057364 |
| Nº do Documento: | SA120020314047602 |
| Data de Entrada: | 05/02/2001 |
| Recorrente: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART51 ART59 N1 N2. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41505 DE 1997/10/21.; AC STA PROC40973 DE 1997/05/20.; AC STA PROC32518 DE 1998/02/19.; AC STA PROC40731 DE 1997/06/19.; AC STA PROC38201 DE 1999/01/21.; AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26.; AC STA PROC41280 DE 1999/02/04.; AC STA PROC42361 DE 1999/03/11.; AC STA PROC41047 DE 2000/02/23.; AC TC 489/97 PROC863/96 IN DR IIS DE 1997/10/18.; AC STA PROC39853 DE 1996/10/01. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG410. |
| Aditamento: | |