Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013485 |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO ONUS DE PROVA ZONA DE MOSCA DE SONO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO FACTO DETERMINANTE HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - O tempo de serviço prestado em zona de mosca do sono, para poder ser contado para efeitos de calculo da pensão de aposentação, tem de ser comprovado por documentos apresentados pelo servidor. II - Sendo de Novembro de 1975, o facto determinante da aposentação e ilegal a redução imposta ao abrigo do Decreto n. 317/76, de 30 de Abril. III - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que, mandando aplicar retroactivamente aquele Decreto n. 317/76, restrinje a garantia do recurso contencioso, e materialmente inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00007553 |
| Nº do Documento: | SA119810625013485 |
| Data de Entrada: | 07/09/1979 |
| Recorrente: | CUNHA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/02/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART436 N1 ART442 N3. D 317/76 DE 1976/04/30 ART2. DL 413/78 DE 1978/12/20. D 52/75 DE 1975/02/08 ADITADO PELO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8. D 52/75 DE 1975/02/08 ART8 N1. |