Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013485
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
ONUS DE PROVA
ZONA DE MOSCA DE SONO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FACTO DETERMINANTE
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - O tempo de serviço prestado em zona de mosca do sono, para poder ser contado para efeitos de calculo da pensão de aposentação, tem de ser comprovado por documentos apresentados pelo servidor.
II - Sendo de Novembro de 1975, o facto determinante da aposentação e ilegal a redução imposta ao abrigo do Decreto n. 317/76, de 30 de Abril.
III - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que, mandando aplicar retroactivamente aquele Decreto n. 317/76, restrinje a garantia do recurso contencioso, e materialmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00007553
Nº do Documento:SA119810625013485
Data de Entrada:07/09/1979
Recorrente:CUNHA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3108
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/02/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EFU66 ART436 N1 ART442 N3.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
D 52/75 DE 1975/02/08 ADITADO PELO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART8 N1.