Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01672/03
Data do Acordão:05/25/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
REGISTO PREDIAL.
PROPRIETÁRIO.
ACESSO.
SERVIDÃO DE PASSAGEM.
Sumário:I - A certidão de registo predial onde consta que a propriedade do prédio onde se situa a moradia a licenciar está inscrita a favor do requerente do licenciamento, é documento bastante para instrução do respectivo pedido.
II - Resultando do processo instrutor, designadamente por constatação feita no local pelos serviços técnicos da entidade licenciadora, a existência de uma passagem delimitada por muros das construções vizinhas, que permite o acesso à via pública do terreno onde se pretende construir a moradia, não se verifica erro de julgamento da matéria de facto, que considerou existir o referido acesso à via pública.
III - O mero licenciamento de uma construção particular não tem qualquer repercussão na definição da propriedade do terreno em que a construção se implanta, nem tem repercussão directa nas relações desse prédio com o prédio confinante, designadamente nas relações que entre eles se estabelecem enquanto prédio dominante e prédio serviente.
Nº Convencional:JSTA00060539
Nº do Documento:SA12004052501672
Data de Entrada:10/21/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DO SABUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 ART653 ART690 ART690-A .
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART14 ART16.
PORT 1110/2001 DE 2001/09/19 ART7 ART11.
CONST97 ART7.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48418 DE 2004/03/30.; AC STA PROC48295 DE 2002/02/07.; AC STA PROC44021 DE 1999/11/11.
Aditamento: