Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01672/03 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. REGISTO PREDIAL. PROPRIETÁRIO. ACESSO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. |
| Sumário: | I - A certidão de registo predial onde consta que a propriedade do prédio onde se situa a moradia a licenciar está inscrita a favor do requerente do licenciamento, é documento bastante para instrução do respectivo pedido. II - Resultando do processo instrutor, designadamente por constatação feita no local pelos serviços técnicos da entidade licenciadora, a existência de uma passagem delimitada por muros das construções vizinhas, que permite o acesso à via pública do terreno onde se pretende construir a moradia, não se verifica erro de julgamento da matéria de facto, que considerou existir o referido acesso à via pública. III - O mero licenciamento de uma construção particular não tem qualquer repercussão na definição da propriedade do terreno em que a construção se implanta, nem tem repercussão directa nas relações desse prédio com o prédio confinante, designadamente nas relações que entre eles se estabelecem enquanto prédio dominante e prédio serviente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060539 |
| Nº do Documento: | SA12004052501672 |
| Data de Entrada: | 10/21/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DO SABUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 ART653 ART690 ART690-A . DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART14 ART16. PORT 1110/2001 DE 2001/09/19 ART7 ART11. CONST97 ART7. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48418 DE 2004/03/30.; AC STA PROC48295 DE 2002/02/07.; AC STA PROC44021 DE 1999/11/11. |
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