Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024587 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32°, nº 1, alínea b), do ETAF e 167° do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - Manifestando a recorrente discordância com a decisão contida na sentença recorrida sobre a matéria de facto, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053545 |
| Nº do Documento: | SA220000329024587 |
| Data de Entrada: | 12/15/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , LUÍS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPT91 ART167. |
| Aditamento: | |