Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024587
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32°, nº 1, alínea b), do ETAF e 167° do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - Manifestando a recorrente discordância com a decisão contida na sentença recorrida sobre a matéria de facto, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00053545
Nº do Documento:SA220000329024587
Data de Entrada:12/15/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:AZEVEDO , LUÍS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPT91 ART167.
Aditamento: