Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002835
Data do Acordão:07/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
MATERIA COLECTAVEL
REVISÃO OFICIOSA
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
Sumário:I - As normas dos artigos 66 e 79 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) estão integradas no ambito do procedimento da gestão fiscal, sendo normas processuais e, por isso, de aplicação imediata.
II - Ha lugar a revisão oficiosa do lucro tributavel (artigo 79, paragrafo 2, do CCI) quando, face a elementos concretos se verifica, perante o lucro ja fixado, que ha prejuizo para a Fazenda Nacional (FN).
III - A comissão distrital de revisão, no caso de reclamação do contribuinte, não pode fixar lucro tributavel superior ao inicialmente fixado.
IV - Porem, se a reclamação for deduzida pela FN, o limite maximo a fixar pela comissão distrital de revisão e o indicado por aquela.
Nº Convencional:JSTA00005857
Nº do Documento:SA219860716002835
Data de Entrada:05/11/1984
Recorrente:3 K PORTUGUESA-SOC DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E DECORAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:924
Referência Publicação 1:AD N306 ANOXXVI PAG835
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CCI63 ART78 ART79 PAR2 ART90 ART136 N1.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 408-A/75 DE 1975/08/05 ART66.
CPCI63 ART1 N1 C ART2 PARUNICO ART14 ART111 PAR2.
CPC67 ART446 N1 ART660 N2 ART668 N1 D E ART715 ART753.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/01/13 IN AD N40 PAG507.
Referência a Doutrina:PEREZ DE AYALA E EUSEBIO GONZALEZ CURSO DE DERECHO TRIBUTARIO VII PAG76.
MANUEL PIRES APONTAMENTOS DE DIREITO FISCAL PAG279.