Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002835 |
| Data do Acordão: | 07/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO MATERIA COLECTAVEL REVISÃO OFICIOSA COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO |
| Sumário: | I - As normas dos artigos 66 e 79 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) estão integradas no ambito do procedimento da gestão fiscal, sendo normas processuais e, por isso, de aplicação imediata. II - Ha lugar a revisão oficiosa do lucro tributavel (artigo 79, paragrafo 2, do CCI) quando, face a elementos concretos se verifica, perante o lucro ja fixado, que ha prejuizo para a Fazenda Nacional (FN). III - A comissão distrital de revisão, no caso de reclamação do contribuinte, não pode fixar lucro tributavel superior ao inicialmente fixado. IV - Porem, se a reclamação for deduzida pela FN, o limite maximo a fixar pela comissão distrital de revisão e o indicado por aquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00005857 |
| Nº do Documento: | SA219860716002835 |
| Data de Entrada: | 05/11/1984 |
| Recorrente: | 3 K PORTUGUESA-SOC DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E DECORAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 924 |
| Referência Publicação 1: | AD N306 ANOXXVI PAG835 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CCI63 ART78 ART79 PAR2 ART90 ART136 N1. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 408-A/75 DE 1975/08/05 ART66. CPCI63 ART1 N1 C ART2 PARUNICO ART14 ART111 PAR2. CPC67 ART446 N1 ART660 N2 ART668 N1 D E ART715 ART753. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/01/13 IN AD N40 PAG507. |
| Referência a Doutrina: | PEREZ DE AYALA E EUSEBIO GONZALEZ CURSO DE DERECHO TRIBUTARIO VII PAG76. MANUEL PIRES APONTAMENTOS DE DIREITO FISCAL PAG279. |