Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019651
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
CITAÇÃO
PRECLUSÃO
Sumário:I - Citado pessoal e regularmente para a execução o executado dispunha de um prazo de dez dias para se opor à execução, nos termos do art. 175 do C.P.C.I. (hoje vinte dias
- art. 285 do C.P.T.).
II - Decorrido tal prazo fica precludido o direito do executado se opor.
III - Se o executado for citado pessoalmente uma segunda vez, tal citação não tem a virtualidade de permitir ao executado opôr-se à execução, pois tal direito está precludido.
Nº Convencional:JSTA00044638
Nº do Documento:SA219960417019651
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART175 A.
CPTRIB91 ART285 N1 A.
CPC67 ART198 N3.