Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0622/04
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
FACTORES DE PREFERÊNCIA.
Sumário:I - Constitui criação de sub-critérios o desdobramento ou subdivisão de critérios ou factores fixados no programa de concurso em unidades estanques, com atribuição de uma pontuação autónoma e separada, contando para a classificação final.
II - Nos procedimentos concursais para adjudicação de contrato de empreitada de obras públicas, regulados pelo D.L. 59/99, de 2 de Março, os factores e subfactores da apreciação das propostas, bem como a respectiva ponderação, têm de ser fixados no programa de concurso; porém, a comissão de análise pode seleccionar os elementos a ponderar em cada factor ou subfactor enunciado no programa de concurso, sem introduzir inovações, de modo a tornar mais objectivo e transparente o seu trabalho, desde que com carácter abstracto e antes da abertura das propostas, sob pena de violar o princípio da imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00060605
Nº do Documento:SA1200406230622
Data de Entrada:05/31/2004
Recorrente:COMIS EXECUTIVA DA PGS - PROMOÇÃO E GESTÃO DE ÁREAS INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBL / CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART100 N1 N2 ART105 N1.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART94.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC77/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC70/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC28280 DE 1997/02/19.; AC STA PROC31962 DE 1999/05/27.
Aditamento: