Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001778
Data do Acordão:11/20/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - São de ambito puramente interno, e por isso insusceptiveis de recurso contencioso directo, os despachos ou as partes dos despachos ministeriais que se limitam a exprimir uma orientação ou opinião quanto ao entendimento de determinados preceitos legais.
II - So dos actos concretos, de aplicação da sua doutrina a determinadas situações juridico-individuais, e que podera haver recurso para o contencioso proprio.
Nº Convencional:JSTA00000956
Nº do Documento:SAP19691120001778
Data de Entrada:12/20/1968
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG449
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7588.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 47066 DE 1966/07/01 ART6 PAR1.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG421.