Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005199
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
INSPECTOR ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, ao proceder à valorização dos candidatos, nos termos e para os efeitos do § 1 do artigo 134 da Reforma Administrativa Ultramarina, não está vinculado a critérios legais de valorização.
II - Improcede a arguição de desvio de poder se não é acompanhada da indicação do fim ilícito prosseguido e da alegação de factos demonstrativos dessa prossecução.
Nº Convencional:JSTA00025245
Nº do Documento:SA119600115005199
Data de Entrada:11/13/1957
Recorrente:PAIS , ISMAEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 26180 DE 1936/01/07 ART87 ART159 N4.
DL 41169 DE 1957/06/29 ART54 N3.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
RAU33 ART134 PAR1.