Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005199 |
| Data do Acordão: | 01/15/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MINISTÉRIO DO ULTRAMAR INSPECTOR ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, ao proceder à valorização dos candidatos, nos termos e para os efeitos do § 1 do artigo 134 da Reforma Administrativa Ultramarina, não está vinculado a critérios legais de valorização. II - Improcede a arguição de desvio de poder se não é acompanhada da indicação do fim ilícito prosseguido e da alegação de factos demonstrativos dessa prossecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00025245 |
| Nº do Documento: | SA119600115005199 |
| Data de Entrada: | 11/13/1957 |
| Recorrente: | PAIS , ISMAEL |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 26180 DE 1936/01/07 ART87 ART159 N4. DL 41169 DE 1957/06/29 ART54 N3. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. RAU33 ART134 PAR1. |