Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035674 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O recurso, de harmonia com o disposto no art. 684 n. 3 do CPC abrange, na falta de especificação, tudo o que na parte dispositiva da sentença for desfavorável ao recorrente. II - No entanto o tribunal não se encontra obrigado a analisar ponto por ponto todos os argumentos produzidos pelo recorrente mas apenas as "questões" suscitadas na respectiva alegação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042513 |
| Nº do Documento: | SA119941220035674 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | TITULOS LUSITANOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART684 N3. |