Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041360 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO NACIONALIDADE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO PERDA DE NACIONALIDADE ACORDO ENTRE PORTUGAL E CABO VERDE |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, têm direito a obter a pensão de aposentação, desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para a aposentação, de acordo com o regime específico, instituido pelo DL n. 362/78, de 28/11. II - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no seu n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é inaplicável àqueles funcionários, por ser incompatível com o regime referido em I. III - Também não constitui obstáculo ao funcionamento daquele regime, o acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde, aprovado para vigorar na ordem jurídica portuguesa pelo DL n. 524-M/76, de 5/7. |
| Nº Convencional: | JSTA00046938 |
| Nº do Documento: | SA119970430041360 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | VARELA , MARIO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART14 N1 A. EA72 ART82 N1 D. CONST89 ART8 N2 ART13 ART15 N1 N2. DL 524-M/76 DE 1976/07/05 ART1 A B. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26168 DE 1989/04/04. AC STA PROC32476 DE 1994/05/12. AC STA PROC37884 DE 1996/01/18. AC STA PROC40095 DE 1996/07/11. AC STA PROC40732 DE 1996/02/17. AC STA PROC39921 DE 1997/01/14. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG84. |