Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/12 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APOSENTAÇÃO PENSÃO EXTRAORDINÁRIA ÂMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam demonstrar o desacerto da decisão judicial recorrida, estando excluídas do seu âmbito as questões não mencionadas nas conclusões das respectivas alegações e que não são de conhecimento oficioso. II - Assim, se o recorrente, na alegação de recurso, se limita a defender o dever legal de a CGA decidir um seu requerimento, dever que foi reconhecido nas instâncias e a alegar a inexistência de um “caso decidido” formado sobre um despacho de arquivamento, de que o acórdão recorrido não conheceu, não demonstra o seu desacerto e o recurso está votado ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15616 |
| Nº do Documento: | SA1201304240229 |
| Data de Entrada: | 04/13/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |