Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01542/03
Data do Acordão:07/08/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO INGRESSO.
CONCURSO PARA CONSERVADORES E NOTÁRIOS.
FACTORES DE PREFERÊNCIA.
CLASSIFICAÇÃO.
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 8º, número 1 do DL nº 207/97, de 12 de Agosto, as provas de conhecimento, que constituem um dos métodos de selecção das provas de aptidão correspondentes à primeira fase do procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, são classificadas de acordo com um processo valorimétrico de 0 a 20, conforme parâmetros previamente fixados pelo júri do referido procedimento.
II - Nos termos do artigo 9º, número 1 do citado diploma legal, só os candidatos que realizaram aquela prova de conhecimentos com classificação não inferior a 9,5 valores são submetidos ao segundo dos métodos de selecção, que é o exame psicológico.
III - Viola os referidos preceitos legais, bem como os princípios da transparência e imparcialidade, a atribuição pelo júri do procedimento, após conhecer os resultados das provas de conhecimentos realizadas, de uma bonificação de três valores a todos os candidatos, com consequente submissão a exame psicológico de candidatos a cuja prova de conhecimentos fora atribuída classificação inferior a 9,5 valores.
IV - O prazo de interposição de recurso hierárquico da não admissão à segunda das fases do procedimento de ingresso (curso de extensão universitária ou de formação) conta-se a partir da publicação no Diário da República da lista dos candidatos admitidos a esta fase.
Nº Convencional:JSTA00060682
Nº do Documento:SA12004070801542
Data de Entrada:09/30/2003
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 206/97 DE 1997/08/12 ART8 N1 ART9 ART11 ART12.
CONST97 ART266 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STA PROC31962 DE 1999/05/27.; AC STA PROC32377 DE 2003/04/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG921 - PAG925.
Aditamento: