Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01542/03 |
| Data do Acordão: | 07/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO INGRESSO. CONCURSO PARA CONSERVADORES E NOTÁRIOS. FACTORES DE PREFERÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 8º, número 1 do DL nº 207/97, de 12 de Agosto, as provas de conhecimento, que constituem um dos métodos de selecção das provas de aptidão correspondentes à primeira fase do procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, são classificadas de acordo com um processo valorimétrico de 0 a 20, conforme parâmetros previamente fixados pelo júri do referido procedimento. II - Nos termos do artigo 9º, número 1 do citado diploma legal, só os candidatos que realizaram aquela prova de conhecimentos com classificação não inferior a 9,5 valores são submetidos ao segundo dos métodos de selecção, que é o exame psicológico. III - Viola os referidos preceitos legais, bem como os princípios da transparência e imparcialidade, a atribuição pelo júri do procedimento, após conhecer os resultados das provas de conhecimentos realizadas, de uma bonificação de três valores a todos os candidatos, com consequente submissão a exame psicológico de candidatos a cuja prova de conhecimentos fora atribuída classificação inferior a 9,5 valores. IV - O prazo de interposição de recurso hierárquico da não admissão à segunda das fases do procedimento de ingresso (curso de extensão universitária ou de formação) conta-se a partir da publicação no Diário da República da lista dos candidatos admitidos a esta fase. |
| Nº Convencional: | JSTA00060682 |
| Nº do Documento: | SA12004070801542 |
| Data de Entrada: | 09/30/2003 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 206/97 DE 1997/08/12 ART8 N1 ART9 ART11 ART12. CONST97 ART266 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STA PROC31962 DE 1999/05/27.; AC STA PROC32377 DE 2003/04/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG921 - PAG925. |
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