Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027660
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
PODERES DE COGNIÇÃO
CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
VAGA
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Se o recorrente invoca a inconstitucionalidade da
Lei Orgânica da Assembleia da República ( aprovada pela Lei 77/88 de 1/7), por não ter acautelado a situação funcional do recorrente, contrariamente ao que fez noutros casos, não invocando a inconstitucionalidade de normas determinadas, a apreciação da inconstitucionalidade do diploma nos termos assim definidos sai fora do âmbito dos poderes de cognição do STA em matéria de fiscalização concreta da constitucionalidade de normas.
II - A nomeação de duas funcionárias como contratadas além do quadro na categoria de técnicas auxiliares de apoio parlamentar de 2 classe, não afecta ou viola direitos adquiridos pelos recorrentes emergentes de concursos de provimento para vagas do Quadro da Assembleia da República naquela categoria, pois os contratados além do quadro não preenchem vagas que pudessem e devessem ser preenchidas pelos candidatos aprovados no respectivo concurso de provimento, não impedindo o preenchimento destas vagas.
Nº Convencional:JSTA00045246
Nº do Documento:SA119960221027660
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:MOITA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:PRES DA AR E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO PRES DA AR DE 1989/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N2 ART266 N2.
L 77/88 DE 1988/07/01 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG651.