Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027660 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE PODERES DE COGNIÇÃO CONTRATADO ALÉM DO QUADRO VAGA CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Se o recorrente invoca a inconstitucionalidade da Lei Orgânica da Assembleia da República ( aprovada pela Lei 77/88 de 1/7), por não ter acautelado a situação funcional do recorrente, contrariamente ao que fez noutros casos, não invocando a inconstitucionalidade de normas determinadas, a apreciação da inconstitucionalidade do diploma nos termos assim definidos sai fora do âmbito dos poderes de cognição do STA em matéria de fiscalização concreta da constitucionalidade de normas. II - A nomeação de duas funcionárias como contratadas além do quadro na categoria de técnicas auxiliares de apoio parlamentar de 2 classe, não afecta ou viola direitos adquiridos pelos recorrentes emergentes de concursos de provimento para vagas do Quadro da Assembleia da República naquela categoria, pois os contratados além do quadro não preenchem vagas que pudessem e devessem ser preenchidas pelos candidatos aprovados no respectivo concurso de provimento, não impedindo o preenchimento destas vagas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045246 |
| Nº do Documento: | SA119960221027660 |
| Data de Entrada: | 10/19/1989 |
| Recorrente: | MOITA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | PRES DA AR E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO PRES DA AR DE 1989/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 N2 ART266 N2. L 77/88 DE 1988/07/01 ART12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG651. |