Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015144
Data do Acordão:07/07/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SISA
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
ENTRADA A FAVOR DO DOADOR
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:Nas doações com reserva do usufruto e com entradas para os doadores, a sisa correspondente as entradas deve ser liquidada juntamente com o imposto sobre as sucessões e doações quando se operar a consolidação da propriedade com o usufruto (Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigos 3, paragrafo 1, 5, n. 1, 21, 30, 31, 32 e 48).
Nº Convencional:JSTA00021017
Nº do Documento:SA219650707015144
Data de Entrada:11/11/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONSECA , ILDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:29
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART5 N1 ART21 ART30 ART31 N6 ART32 ART48.