Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015144 |
| Data do Acordão: | 07/07/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | SISA DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO ENTRADA A FAVOR DO DOADOR LIQUIDAÇÃO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES |
| Sumário: | Nas doações com reserva do usufruto e com entradas para os doadores, a sisa correspondente as entradas deve ser liquidada juntamente com o imposto sobre as sucessões e doações quando se operar a consolidação da propriedade com o usufruto (Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigos 3, paragrafo 1, 5, n. 1, 21, 30, 31, 32 e 48). |
| Nº Convencional: | JSTA00021017 |
| Nº do Documento: | SA219650707015144 |
| Data de Entrada: | 11/11/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FONSECA , ILDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 29 |
| Referência Publicação 1: | AD N49 ANOV PAG44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1964/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1 ART5 N1 ART21 ART30 ART31 N6 ART32 ART48. |