Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024118 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PAGAMENTO RATEIO |
| Sumário: | O art. 341 do CPT não é aplicável à reclamação de créditos, mas apenas no âmbito do processo de execução, estatuindo sobre a forma de efectuar os pagamentos, por parte da repartição de finanças, nos casos em que não existe reclamação de créditos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052303 |
| Nº do Documento: | SA219991013024118 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DIAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART341 N1 N2 N4 N5. CCIV66 ART745 N2. |