Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015184
Data do Acordão:07/21/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
INCIDENCIA REAL
SOCIEDADE IRREGULAR
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TRESPASSE
Sumário:Não ha lugar ao pagamento do imposto do selo desde que, por meio de testemunhas, se fez a prova da não existencia, mesmo como irregular, de uma sociedade que teria iniciado a sua actividade em determinado local onde tres meses mais tarde se estabeleceu individualmente com o mesmo ramo de industria a pessoa autuada como transgressora.
Nº Convencional:JSTA00021026
Nº do Documento:SA219650721015184
Data de Entrada:01/05/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , GASPAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART50.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART1.