Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0458/02
Data do Acordão:06/04/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
IRC.
DEDUÇÕES.
LUCROS REINVESTIDOS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
Sumário:I - O benefício fiscal previsto no art.º 44º do CCI, traduzido na dedução dos lucros retidos e levados a reservas, quando na verificação dos demais condicionalismos legais, ocorre ainda que, contabilisticamente, aqueles lucros só depois hajam sido escriturados como levados a reservas.
II - O artigo 15º do DL n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o CIRC, referindo-se expressamente a "lucros retidos e levados a reservas" não intentou alterar nem alterou o sentido que se vinha dando ao anterior artigo 44º do CCI, já em homenagem ao princípio dos direitos adquiridos.
Nº Convencional:JSTA00059427
Nº do Documento:SA2200306040458
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL/IRC.
Legislação Nacional:CCI63 ART33 ART44 NAS REDACÇÕES DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18 E DL 437/86 DE 1986/12/31.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART15 N1.
CIRC88 ART33.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1 A.
Aditamento: