Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0458/02 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. IRC. DEDUÇÕES. LUCROS REINVESTIDOS. BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Sumário: | I - O benefício fiscal previsto no art.º 44º do CCI, traduzido na dedução dos lucros retidos e levados a reservas, quando na verificação dos demais condicionalismos legais, ocorre ainda que, contabilisticamente, aqueles lucros só depois hajam sido escriturados como levados a reservas. II - O artigo 15º do DL n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o CIRC, referindo-se expressamente a "lucros retidos e levados a reservas" não intentou alterar nem alterou o sentido que se vinha dando ao anterior artigo 44º do CCI, já em homenagem ao princípio dos direitos adquiridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059427 |
| Nº do Documento: | SA2200306040458 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL/IRC. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART33 ART44 NAS REDACÇÕES DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18 E DL 437/86 DE 1986/12/31. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART15 N1. CIRC88 ART33. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1 A. |
| Aditamento: | |