Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000570
Data do Acordão:03/16/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
MATERIA DE FACTO
Sumário:E legal a concessão de carreiras provisorias de automoveis sempre que a Administração reconheça que assim o determinam as exigencias do trafego.
O conhecimento das provas e vedado aos tribunais de revista.
Nº Convencional:JSTA00000016
Nº do Documento:SAP19500316000570
Data de Entrada:06/17/1949
Recorrente:COOP LISBONENSE DE CHAUFFEURS
Recorrido 1:MINCOM - AUTO-VIAÇÃO DO GUINCHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:32
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3127.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART94 ART114.
RGU APROVADO PELO DL 23499 DE 1934/01/24 ART26 ART33.
PORT 9471 DE 1940/02/29.