Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017628 |
| Data do Acordão: | 07/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO A OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A alínea h) do n. 1 do art. 286 do CPT abrange, na sua previsão fundamentos de oposição à execução, não mencionados nas alíneas que a antecedem, a provar apenas por documento, e que consistam em factos extintivos ou modificativos da obrigação exigida. II - Assim, não integram tais fundamentos pretensas ilegalidades de actos tributários que, embora indirectamente, estariam na origem da exigência coerciva daquela obrigação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041681 |
| Nº do Documento: | SA219940706017628 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | MALHOA-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART21 ART22 ART268 N2 ART286. CCIV66 ART473 ART812 ART813 H. CPCI63 ART176. CIMSISD91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/09/26 IN AD N354 PAG775. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1963 PAG195. |