Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017628
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO A OPOSIÇÃO
Sumário:I - A alínea h) do n. 1 do art. 286 do CPT abrange, na sua previsão fundamentos de oposição à execução, não mencionados nas alíneas que a antecedem, a provar apenas por documento, e que consistam em factos extintivos ou modificativos da obrigação exigida.
II - Assim, não integram tais fundamentos pretensas ilegalidades de actos tributários que, embora indirectamente, estariam na origem da exigência coerciva daquela obrigação.
Nº Convencional:JSTA00041681
Nº do Documento:SA219940706017628
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:MALHOA-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART21 ART22 ART268 N2 ART286.
CCIV66 ART473 ART812 ART813 H.
CPCI63 ART176.
CIMSISD91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/09/26 IN AD N354 PAG775.
Referência a Doutrina:RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1963 PAG195.