Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004753
Data do Acordão:03/24/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Constitui delito de descaminho a introdução de mercadorias no pais fiscal atraves de zona sujeita a fiscalização permanente e a ocultas da fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00016628
Nº do Documento:SA419710324004753
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART8 ART16 ART19 ART41 ART43 ART168 PAR2.