Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036670
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:CONCURSO INTERNO
ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
PROVA DOCUMENTAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ENTREVISTA
PONTUAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 19/4 do DL 498/88-30DEZ, os funcionários e agentes pertencentes aos serviços e organismos para cujos lugares o concurso é aberto apenas são dispensados da apresentação dos documentos relativos aos requisitos de admissão, não da prova das circunstâncias que, para além do que integra os requisitos de admissão, entenderem especificar como susceptíveis de assumir relevo na apreciação do mérito, ainda que porventura, constem do respectivo processo individual.
II - A decisão final do concurso não deve ser anulada por falta de fundamentação da decisão do júri quanto à classificação da entrevista se, tendo em conta a plurifuncionalidade do dever de fundamentação, as circunstâncias do caso permitirem afirmar, com segurança, que a pontuação atribuida na entrevista foi objecto de adequada ponderação e que o recorrente pode determinar as concepções do júri e a sua aplicação ao caso.
Nº Convencional:JSTA00045758
Nº do Documento:SA119970123036670
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:SOUTO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART19 N4 N5 N6 ART21 N2 ART22 ART23.
CPA91 ART124 ART125 ART140 ART142 ART143.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/05/07 IN AD N419 PAG1309.
AC STA PROC14733 DE 1984/05/02.
AC STA PROC28532 DE 1993/09/30.
AC STA PROC37549 DE 1996/05/23.