Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008617
Data do Acordão:07/09/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PROVIMENTO
CONCURSO DOCUMENTAL
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PODER DISCRICIONARIO
ENGENHEIRO AGRONOMO CHEFE
SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS DO ULTRAMAR
Sumário:I - Nos casos em que a lei exige concurso documental para o provimento de um lugar, mas não estabelece os criterios a observar para a valorização ou apreciação dos candidatos, a Administração pode atender aos factos, situações ou circunstancias que considerar mais adequados para apreciar a maior idoneidade dos candidatos e proceder a respectiva classificação.
II - Existe essa discricionariedade nos concursos de promoção para a categoria de engenheiro-chefe do quadro comum dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, a que se refere o artigo 15 do Decreto n. 48198, de 11 de Janeiro de 1968.
Nº Convencional:JSTA00015662
Nº do Documento:SA119730709008617
Data de Entrada:02/01/1972
Recorrente:QUADROS , ALBERTO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1073
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/09/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 41482 DE 1957/12/28 ART68.
D 48198 DE 1968/01/11 ART15 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/05/22 IN COL AC VXXX PAG469.; AC STA PROC8649 DE 1972/11/30.
Aditamento: