Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008617 |
| Data do Acordão: | 07/09/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA PROVIMENTO CONCURSO DOCUMENTAL ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODER DISCRICIONARIO ENGENHEIRO AGRONOMO CHEFE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - Nos casos em que a lei exige concurso documental para o provimento de um lugar, mas não estabelece os criterios a observar para a valorização ou apreciação dos candidatos, a Administração pode atender aos factos, situações ou circunstancias que considerar mais adequados para apreciar a maior idoneidade dos candidatos e proceder a respectiva classificação. II - Existe essa discricionariedade nos concursos de promoção para a categoria de engenheiro-chefe do quadro comum dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, a que se refere o artigo 15 do Decreto n. 48198, de 11 de Janeiro de 1968. |
| Nº Convencional: | JSTA00015662 |
| Nº do Documento: | SA119730709008617 |
| Data de Entrada: | 02/01/1972 |
| Recorrente: | QUADROS , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1073 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/09/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 41482 DE 1957/12/28 ART68. D 48198 DE 1968/01/11 ART15 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/05/22 IN COL AC VXXX PAG469.; AC STA PROC8649 DE 1972/11/30. |
| Aditamento: | |