Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024653
Data do Acordão:01/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA PROVISORIA
LISTA DEFINITIVA
RECURSO CONTENCIOSO
VALIDADE DO CONCURSO
PRAZO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287 alinea e) do Codigo Processo
Civil, conduz a extinção da instancia, sem que haja o tribunal de pronunciar-se sobre quaisquer questões previas ou de fundo, legitimidade ali incluida.
II - Interposto recurso contencioso de acto que negou provimento a recurso hierarquico que havia convertido lista provisoria de concurso de provimento em definitiva e, esgotado o prazo de validade do concurso sem que se tivesse operado a colocação do recorrente e recorrida, deve a respectiva instancia ser julgada extinta por inutilidade da lide.
III - A graduação efectuada num determinado concurso esgota os seus efeitos, decorrido o respectivo prazo de validade, sem consolidar quaisquer posições para futuros concursos.
Nº Convencional:JSTA00021663
Nº do Documento:SA119900111024653
Data de Entrada:01/19/1987
Recorrente:CRISTINO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.