Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024653 |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISORIA LISTA DEFINITIVA RECURSO CONTENCIOSO VALIDADE DO CONCURSO PRAZO GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287 alinea e) do Codigo Processo Civil, conduz a extinção da instancia, sem que haja o tribunal de pronunciar-se sobre quaisquer questões previas ou de fundo, legitimidade ali incluida. II - Interposto recurso contencioso de acto que negou provimento a recurso hierarquico que havia convertido lista provisoria de concurso de provimento em definitiva e, esgotado o prazo de validade do concurso sem que se tivesse operado a colocação do recorrente e recorrida, deve a respectiva instancia ser julgada extinta por inutilidade da lide. III - A graduação efectuada num determinado concurso esgota os seus efeitos, decorrido o respectivo prazo de validade, sem consolidar quaisquer posições para futuros concursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021663 |
| Nº do Documento: | SA119900111024653 |
| Data de Entrada: | 01/19/1987 |
| Recorrente: | CRISTINO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |