Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047003
Data do Acordão:02/15/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CULPA DO SERVIÇO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - O Facto ilícito pode consistir tanto num acto jurídico como acto material. Podendo, também, consistir numa omissão só que neste caso, apenas quando exista obrigação de praticar o acto omitido.
II - A culpa do serviço não depende do apuramento do comportamento reprovável de certo e determinado funcionário ou agente e aparece da mesma maneira que a culpa de serviço, pela diligência do funcionário ou agente zeloso e cumpridor dos seus deveres funcionais.
III - O apelo do legislador ao conceito do "bom pai de família" vertido no art° 487° do C.C., quando transposto para o âmbito da responsabilidade dos actos públicos, implica a comparação do comportamento ilícito apurado, com o que seria exigível a um funcionário ou agente zeloso e cumpridor.
IV - Existirá o nexo de causalidade quando a acção ou a omissão em causa seja susceptível de se mostrar à face da experiência comum, como adequada à produção do dano, havendo forte probabilidade de o originar .
Nº Convencional:JSTA00055680
Nº do Documento:SA120010215047003
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DE VALONGO
Recorrido 1:SOARES , PAULA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART487.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/10/01 PROC29147.; AC STA DE 1999/05/13 PROC38081.; AC STA DE 2000/01/20 PROC44023.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG32.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG499.
Aditamento: