Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048176 |
| Data do Acordão: | 02/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO LIGEIRA. MURO DE VEDAÇÃO. TERRENO COM APTIDÃO AGRÍCOLA. |
| Sumário: | I - O art. 8º do D.L. 196/89 visou a criação de um regime jurídico de protecção de áreas agrícolas com melhores potencialidades, não cabendo às autarquias locais pronunciar-se, em princípio, sobre a aptidão dos solos agrícolas para indeferir projectos de construção de muros de vedação implantados naquelas áreas. II - A construção de um muro de vedação, corresponde, em regra, a uma alteração mínima do perfil dos terrenos agrícolas, não conduzindo à diminuição ou destruição das suas potencialidades agrícolas, pelo que não tendo sido demonstrada essa diminuição ou destruição de potencialidades agrícolas durante o processo instrutor, a Câmara Municipal de Alcanena não podia indeferir a construção do muro de vedação com esse fundamento, previsto no art. 8º nº1 do D.L.196/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00057185 |
| Nº do Documento: | SA120020214048176 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | CM DE ALCANENA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 N1. |
| Aditamento: | |