Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008983
Data do Acordão:11/29/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
CULPA FUNCIONAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
DANO
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
FACTO ILICITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O Estado e civilmente responsavel pelos danos causados pela explosão de uma granada inadvertidamente abandonada por militares durante a realização de exercicios.
II - A indemnização por acto de gestão publica do Estado deve atender, quando possivel, ao dano real, ao dano patrimonial especifico, como reflexo daquele, e ao dano moral ou não patrimonial.
Nº Convencional:JSTA00015734
Nº do Documento:SA119731129008983
Data de Entrada:05/29/1973
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:PATRÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1560
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG619
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N5.
CADM40 ART805 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/16 IN AD N126 PAG781.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG478-482.