Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011017
Data do Acordão:05/22/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PENA DE SUSPENSÃO
PENA DE TRANSFERENCIA
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
FALTA DE OBJECTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O artigo 122, n. 4, da Constituição obriga a publicação dos actos administrativos praticados pelo Governo, sob pena de inexistencia juridica.
II - Estão sujeitos a publicação no Diario da Republica os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos.
III - Tem a ver com a situação e movimento do funcionario a pena de suspensão de exercicio e vencimentos, seguida de transferencia.
IV - Devem ser rejeitados, por falta de objecto, os recursos interpostos dos despachos que aplicam penas de suspensão de exercicio e vencimentos antes da publicação daqueles no Diario da Republica.
Nº Convencional:JSTA00008865
Nº do Documento:SA119800522011017
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:GUERREIRO , MARIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2216
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1977/09/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 22470 DE 1933/04/11 ART8.
PORT 7578 DE 1933/05/22 N4.
DL 21378 DE 1932/06/20 ART1.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 H ART7 ART8.
DL 22257 DE 1933/03/29 ART24.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
CONST76 ART122 N1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13199 DE 1980/05/08.
AC STA IN AD N210 PAG750.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG797.
Aditamento:A inexistencia judirica do acto recorrido e do conhecimento oficioso do tribunal.