Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026645 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NOTA DE CULPA AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Constitui requisito essencial da acusação em processo disciplinar a individualização dos factos imputados ao arguido, com indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar em que foram praticados. II - As imputações vagas e genéricas, constituindo juízos de valor e não factos, implicam na falta de audiência do arguido, a determinar nulidade insuprível do processo disciplinar. III - A nulidade não deve considerar-se suprida se a resposta do arguido à nota de culpa mostra que este não compreendeu todo o alcance e âmbito da acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034481 |
| Nº do Documento: | SA119920507026645 |
| Data de Entrada: | 12/20/1988 |
| Recorrente: | SOUSA , ROSA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/06/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269. EDF84 ART28 ART33 ART42. CADM40 ART596 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. |