Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026645
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Constitui requisito essencial da acusação em processo disciplinar a individualização dos factos imputados ao arguido, com indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar em que foram praticados.
II - As imputações vagas e genéricas, constituindo juízos de valor e não factos, implicam na falta de audiência do arguido, a determinar nulidade insuprível do processo disciplinar.
III - A nulidade não deve considerar-se suprida se a resposta do arguido à nota de culpa mostra que este não compreendeu todo o alcance e âmbito da acusação.
Nº Convencional:JSTA00034481
Nº do Documento:SA119920507026645
Data de Entrada:12/20/1988
Recorrente:SOUSA , ROSA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART269.
EDF84 ART28 ART33 ART42.
CADM40 ART596 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.