Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/08 |
| Data do Acordão: | 04/30/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL JUROS DE MORA INCIDENCIA DO IMPOSTO CORRECÇÃO MONETÁRIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Os juros de mora não são tributáveis em sede IRS quando forem atribuídos no âmbito de uma indemnização devida por responsabilidade civil extracontratual e na medida em que se destinem a compensar os danos decorrentes da desvalorização monetária ocorrida entre o surgimento da lesão e o efectivo ressarcimento desta. II - Ao invés, tais juros de mora já serão tributáveis em sede de IRS, se o valor da indemnização foi corrigido monetariamente de acordo com a evolução dos preços no consumidor, e no que se refere aos danos não patrimoniais, foram os mesmos calculados de forma actualizada. III - É esta a interpretação a fazer da lei (disposições combinadas dos artºs. 5º, n. 2, al. g), e 12º, do CIRS). IV - Não constando da decisão recorrida se o valor da indemnização foi ou não corrigido, nos termos atrás referidos, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064993 |
| Nº do Documento: | SA220080430067 |
| Data de Entrada: | 01/22/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART5 N2 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24936 DE 2000/05/10. |
| Aditamento: | |