Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/08
Data do Acordão:04/30/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUROS DE MORA
INCIDENCIA DO IMPOSTO
CORRECÇÃO MONETÁRIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Os juros de mora não são tributáveis em sede IRS quando forem atribuídos no âmbito de uma indemnização devida por responsabilidade civil extracontratual e na medida em que se destinem a compensar os danos decorrentes da desvalorização monetária ocorrida entre o surgimento da lesão e o efectivo ressarcimento desta.
II - Ao invés, tais juros de mora já serão tributáveis em sede de IRS, se o valor da indemnização foi corrigido monetariamente de acordo com a evolução dos preços no consumidor, e no que se refere aos danos não patrimoniais, foram os mesmos calculados de forma actualizada.
III - É esta a interpretação a fazer da lei (disposições combinadas dos artºs. 5º, n. 2, al. g), e 12º, do CIRS).
IV - Não constando da decisão recorrida se o valor da indemnização foi ou não corrigido, nos termos atrás referidos, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00064993
Nº do Documento:SA220080430067
Data de Entrada:01/22/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART5 N2 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24936 DE 2000/05/10.
Aditamento: