Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018793
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - O prazo de 20 dias fixado no n. 1 do artigo 285 do CPT para a dedução de oposição à execução fiscal tem a natureza de prazo judicial, processual ou adjectivo.
II - Assim, é-lhe aplicável, na sua contagem o disposto no artigo 144, 3, do CPC, suspendendo-se durante as férias, sábados, domingos e dos feriados, "ex vi" artigo 49, 3, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00044026
Nº do Documento:SA219950531018793
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:PONTIFICE , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART285.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 N3 ART295 N1 ART812.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13357 DE 1991/06/19.
AC STA PROC13830 DE 1992/02/19.
AC STA PROC13786 DE 1992/03/18.
AC STA PROC13776 DE 1992/03/18.
AC STA PROC13897 DE 1992/05/06.
AC STA PROC15764 DE 1993/05/26.
AC STA PROC16162 DE 1993/07/07.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG274.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG302.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563.