Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0412/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. NOTIFICAÇÃO POSTAL. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. REGISTO POSTAL. AVISO DE RECEPÇÃO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – Os actos de liquidação de tributos são actos susceptíveis de alterar a situação do contribuinte, para efeitos do disposto no artº 38º, nº 1 do CPPT. II – O nº 3 do artº 139º (hoje artº 149º) do CIRS, em que se prevê a notificação da liquidação por carta registada sem aviso de recepção, foi revogado pelo artº 2º, nº 1 do Decreto-lei nº 433/99 de 26/10, por dispor ao contrário daquele artº 38º, nº 1. III – No entanto, no âmbito de aplicação destas normas, se tiver ido enviada simples carta registada para notificação dessa liquidação e se provar que a carta foi efectivamente recebida, não pode deixar de se considerar efectuada a notificação. IV – Assim, à míngua de elementos que nos permitam saber se o contribuinte recebeu a carta com a notificação, importa ampliar a matéria de facto, a fim de ser apurado tal facto, para o efeito acima descrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063829 |
| Nº do Documento: | SA2200611290412 |
| Data de Entrada: | 04/24/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART84 N1 ART139 N2 N3. LGT98 ART45. CPPTRIB99 ART38 N1 ART39 N2. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART2 N1 ART4. CPC96 ART729 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25310 DE 2000/10/18. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG223. |
| Aditamento: | |