Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0412/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS.
NOTIFICAÇÃO POSTAL.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
REGISTO POSTAL.
AVISO DE RECEPÇÃO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário: I – Os actos de liquidação de tributos são actos susceptíveis de alterar a situação do contribuinte, para efeitos do disposto no artº 38º, nº 1 do CPPT.
II – O nº 3 do artº 139º (hoje artº 149º) do CIRS, em que se prevê a notificação da liquidação por carta registada sem aviso de recepção, foi revogado pelo artº 2º, nº 1 do Decreto-lei nº 433/99 de 26/10, por dispor ao contrário daquele artº 38º, nº 1.
III – No entanto, no âmbito de aplicação destas normas, se tiver ido enviada simples carta registada para notificação dessa liquidação e se provar que a carta foi efectivamente recebida, não pode deixar de se considerar efectuada a notificação.
IV – Assim, à míngua de elementos que nos permitam saber se o contribuinte recebeu a carta com a notificação, importa ampliar a matéria de facto, a fim de ser apurado tal facto, para o efeito acima descrito.
Nº Convencional:JSTA00063829
Nº do Documento:SA2200611290412
Data de Entrada:04/24/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIRS88 ART84 N1 ART139 N2 N3.
LGT98 ART45.
CPPTRIB99 ART38 N1 ART39 N2.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART2 N1 ART4.
CPC96 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25310 DE 2000/10/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG223.
Aditamento: