Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010284 |
| Data do Acordão: | 02/13/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A acusação em processo disciplinar tem de ser formulada atraves de factos precisos e concretos, sendo necessaria a referencia dos preceitos legais infringidos. II - Se o arguido compreendeu perfeitamente o ambito da acusação e os factos concretos cuja pratica se pretende imputar-lhe, não ha nulidade de falta de audiencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00010710 |
| Nº do Documento: | SA119780213010284 |
| Data de Entrada: | 10/18/1976 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA DESCOLONIZAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N180 PAG1605. |