Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010284
Data do Acordão:02/13/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A acusação em processo disciplinar tem de ser formulada atraves de factos precisos e concretos, sendo necessaria a referencia dos preceitos legais infringidos.
II - Se o arguido compreendeu perfeitamente o ambito da acusação e os factos concretos cuja pratica se pretende imputar-lhe, não ha nulidade de falta de audiencia.
Nº Convencional:JSTA00010710
Nº do Documento:SA119780213010284
Data de Entrada:10/18/1976
Recorrente:VIEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA DESCOLONIZAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N180 PAG1605.