Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039039 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | VIA PÚBLICA ZONA NON AEDIFICANDI CONSTRUÇÃO CIVIL ZONA DE PROTECÇÃO |
| Sumário: | As "faixas de respeito" previstas no art. 3 do DL n. 13/71 de 23 de Janeiro, tal como no regime anterior da Lei 2037 de 19.8.49, para as estradas nacionais e no art. 79 da Lei n. 2110 para as estradas e caminhos municipais, bem como, também, em regulamentos municipais, como no § único do art. 1 do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas do concelho de Santo Tirso, são zonas de protecção às vias de comunicação que importam determinados condicionamentos, como a submissão a certas licenças ou autorizações prévias, mas não impõem a proibição de nelas se construir, não criam zonas "non aedificandi". |
| Nº Convencional: | JSTA00046975 |
| Nº do Documento: | SA119970506039039 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO E OUTRO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART3. L 2110 ART79 ART80. |