Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040894
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CASO JULGADO.
ACÓRDÃO ANULATÓRIO.
RENOVAÇÃO DE ACTO ANULADO.
NULIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - Em contencioso administrativo, a legitimidade passiva afere-se, em primeiro lugar, pela autoria do acto recorrido e, em segundo lugar, pelos contra-interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar.
II - O efeito preclusivo do caso julgado das sentenças anulatórias de actos administrativos obsta a que a Administração, em sede de execução, renove o acto anulado com repetição dos vícios que fundaram a anulação- proibição de reincidência nos vícios cometidos, gerador de nulidade nos termos do artº 133º, nº 2, al. h) do C.P.A..
III - Assim, anulado acto administrativo que declarou a caducidade de incentivos financeiros anteriormente concedidos, nos termos do artº 43º, nº 4 do Dec-Lei nº 194/80, de 19/6, por acórdão transitado em julgado com base na preterição de formalidade essencial - falta de audição prévia do ministro de tutela - a renovação daquele acta, em sede de execução, com reiteração daquele vício implica a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00054008
Nº do Documento:SA120000301040894
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CARNEIRO CAMPOS E COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/04/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART37 N1 ART39 ART41 N1 ART43 N4 ART48 N1.
CPA91 ART133 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29058 DE 1994/07/05.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII 1995 PAG159.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG119.
Aditamento: