Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040894 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CASO JULGADO. ACÓRDÃO ANULATÓRIO. RENOVAÇÃO DE ACTO ANULADO. NULIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo, a legitimidade passiva afere-se, em primeiro lugar, pela autoria do acto recorrido e, em segundo lugar, pelos contra-interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar. II - O efeito preclusivo do caso julgado das sentenças anulatórias de actos administrativos obsta a que a Administração, em sede de execução, renove o acto anulado com repetição dos vícios que fundaram a anulação- proibição de reincidência nos vícios cometidos, gerador de nulidade nos termos do artº 133º, nº 2, al. h) do C.P.A.. III - Assim, anulado acto administrativo que declarou a caducidade de incentivos financeiros anteriormente concedidos, nos termos do artº 43º, nº 4 do Dec-Lei nº 194/80, de 19/6, por acórdão transitado em julgado com base na preterição de formalidade essencial - falta de audição prévia do ministro de tutela - a renovação daquele acta, em sede de execução, com reiteração daquele vício implica a sua nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00054008 |
| Nº do Documento: | SA120000301040894 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | CARNEIRO CAMPOS E COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/04/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART37 N1 ART39 ART41 N1 ART43 N4 ART48 N1. CPA91 ART133 N2 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29058 DE 1994/07/05. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII 1995 PAG159. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG119. |
| Aditamento: | |