Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028957A |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVÁVEL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA |
| Sumário: | I - A execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, consiste na reconstituição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora a prática do acto anulado. II - Porém, se o acto anulado for renovável, tal execução consistirá na prática de novo acto, de sentido idêntico (mas isento de vício que o inquinava), ou de sentido contrário. III - Os actos administrativos que dêem execução a decisões anulatórias de actos administrativos têm, em regra eficácia retroactiva; tratando-se, porém, de actos renováveis, os efeitos produzem-se desde a data em que foram praticados, ou seja, "ex nunc", (art. 128, n. 1, al. b) do CPA). IV - Embora sejam devidos juros de mora no caso de obrigações pecuniárias não cumpridas em tempo pela Administração, o pedido com esse objecto formulado em processo de execução de julgado torna-se inútil se o recorrente optou pela propositura de acção de indemnização em que pede a condenação do Estado no pagamento dos juros moratórios relativos à quantia devida a título de indemnização pela cessação da vigência do contrato com a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00051462 |
| Nº do Documento: | SA119990422028957A |
| Data de Entrada: | 11/27/1990 |
| Recorrente: | FIGUEIRINHAS , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5 ART10 N4. DL 255/85 DE 1985/04/07 ART29 N2 N5. CPA91 ART128 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41286 DE 1997/02/27.; AC STA PROC27739-A DE 1997/07/10.; AC STAPLENO PROC22444-A DE 1997/11/12.; AC STA PROC39059 DE 1996/01/24. |
| Aditamento: | |