Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028957A
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVÁVEL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Sumário:I - A execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, consiste na reconstituição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora a prática do acto anulado.
II - Porém, se o acto anulado for renovável, tal execução consistirá na prática de novo acto, de sentido idêntico (mas isento de vício que o inquinava), ou de sentido contrário.
III - Os actos administrativos que dêem execução a decisões anulatórias de actos administrativos têm, em regra eficácia retroactiva; tratando-se, porém, de actos renováveis, os efeitos produzem-se desde a data em que foram praticados, ou seja,
"ex nunc", (art. 128, n. 1, al. b) do CPA).
IV - Embora sejam devidos juros de mora no caso de obrigações pecuniárias não cumpridas em tempo pela Administração, o pedido com esse objecto formulado em processo de execução de julgado torna-se inútil se o recorrente optou pela propositura de acção de indemnização em que pede a condenação do Estado no pagamento dos juros moratórios relativos à quantia devida a título de indemnização pela cessação da vigência do contrato com a Administração.
Nº Convencional:JSTA00051462
Nº do Documento:SA119990422028957A
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:FIGUEIRINHAS , LUIS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5 ART10 N4.
DL 255/85 DE 1985/04/07 ART29 N2 N5.
CPA91 ART128 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41286 DE 1997/02/27.; AC STA PROC27739-A DE 1997/07/10.; AC STAPLENO PROC22444-A DE 1997/11/12.; AC STA PROC39059 DE 1996/01/24.
Aditamento: