Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018025 |
| Data do Acordão: | 06/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A oposição, pressupondo a pendência de uma execução - de cujos autos, aliás, constitui mero apenso - tem uma função subordinada e, por isso, surgindo embora na veste de uma acção, através da apresentação duma petição inicial, funciona efectivamente como "contestação" da respectiva execução. II - Assim, nunca será de falar em "erro na forma de processo" quando arguida, através de "oposição", a "nulidade insanável" em processo de execução fiscal, por falta de requisitos essenciais do título executivo, já que a oposição, como resulta da conclusão anterior, faz parte daquele processo. III - De qualquer modo, deduzida "oposição" com alegação de matéria eventualmente integradora dos fundamentos legais da oposição à execução fiscal, previstos nas diversas alíneas do n. 1 do art. 286 do CPT, sempre seria de ordenar o prosseguimento de uma tal oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040288 |
| Nº do Documento: | SA219940629018025 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | ALDA DIAS DA ROCHA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART6 ART251 N4 ART286 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13357 DE 1991/06/19. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG533. |