Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033363
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
LISTA DEFINITIVA
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
LEI ESPECIAL
Sumário:I - As normas do Dec-Lei n. 498/88 têm a natureza de "procedimento especial" dada a especificidade dos seus objectivos que não se compadece com as normas do procedimento administrativo comum.
II - Tendo em atenção o disposto no n. 6 do art. 2 do C.P.A. as normas regulamentadoras dos prazos, nomeadamente as regras específicas contidas no art. 44 do Dec-Lei n.
498/88, de 30 de Dezembro, são as aplicáveis e não as do art. 72 do C.P.A. quanto à contagem do prazo para a interposição de recurso gracioso.
Nº Convencional:JSTA00043390
Nº do Documento:SA119950404033363
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:GOMES , RUI
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1 ART44 A B.
CPA91 ART1 N1 ART2 N6 ART72 A B C.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32437 DE 1994/06/14.
AC STA PROC34637 DE 1994/11/15.